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Imposto de Renda da Pessoa Física – Prazo às 23h59m de 31/05/2024 

     

    A Assessoria Contábil Ágape está preparada, com profissionais qualificados, para atender as demandas do seu imposto de renda.

   
    Muitos empresários ou autônomos, tem dificuldade de comprovar renda. O Impos
to de renda é um documento hábil comprovador de renda aceito pelas instituições de crédito/bancos para viabilizar compra de imóveis e outros bens.

    A renda do empresário declarada no imposto de renda, poderá ser o pró-labore (salário de sócio atuante na operação da empresa) ou a retirada de lucros, que é definido conforme apuração de resultado da empresa, para apurar o lucro é necessário a escrituração contábil realizada por um contador,

    Importante ressaltar que a renda definida através do resultado da empresa é lançada em seu imposto de renda com tributação isenta, ou seja, você não paga imposto sobre o valor da distribuição de lucros.

    Esclarecendo que o imposto de renda não é apenas um trabalho de  preenchimento de formulários da Receita Federal,  é necessário análise de documentos e situações ao qual estudamos  meios através da  Legislação de não onerar o contribuinte  (minimizar o imposto a pagar, ou aumentar a restituição).

    Vale lembrar que erros e omissões no imposto de renda, penaliza o contribuinte cair na malha fina, ou seja, pagar multa que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

      Quem precisa declarar?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023;

  • Receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil;

  • Contribuintes que, até o final do ano anterior, somaram bens acima de R$800 mil;

  • Obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$153.199,50;

  • Ano anterior obteve ganho de capital na venda de bens;

  • Quem realizou operações com bolsas de valores;

  • Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;

  • Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.

    Documentos:
     

  • RG/CPF, Endereço com CEP e Bairro;

  • Estado Civil – CPF do cônjuge;

  • Cópia da última declaração de imposto de renda (se houver);

  • Informe de Rendimentos (salários, pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários);

  • Valor de Distribuição de Lucros caso seja empresário (MEI, ME, e outros);

  • Demonstrativo anual de pagamento de plano de saúde (se houver);

  • Saldos bancários em 31/12/2023 – Conta corrente, Poupança e Aplicações, Ações;

  • Empréstimos e Financiamentos – valores pagos ano anterior e saldo a pagar;

  • Doações em dinheiro ou bens (imóveis, veículos);

  • Recibos médicos/odontológicos (se houver);

  • Informe de pagamentos de ensino (titular e dependentes);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, filhos e  cônjuge (caso tenha). (filhos até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade);

  • Relação de bens imóveis – com os dados de matrícula de registro no Cartório, endereço, data e valor de compra;

  • Inventários e heranças que tenham ocorrido no ano anterior;

  • Veículos – com dados de renavam, modelo, ano, marca, data e valor de compra.

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